quinta-feira, 9 de julho de 2015

Reforma política “fake” é aprovada na Câmara dos Deputados



Contrarreforma quer constitucionalizar o financiamento empresarial de campanha
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (7/07), em segundo turno, por 420 a favor, 30 contra e 1 abstenção, o texto-base da proposta de reforma política. Entre os temas aprovados estão o fim da reeleição, a doação empresarial de campanha aos partidos políticos, o voto obrigatório, a manutenção do sistema proporcional e das coligações para o Legislativo. Na próxima semana a Câmara ainda vota alguns destaques e só depois o texto vai para o Senado.
É entre os destaques que está a regulamentação do principal ponto da reforma, o que trata do financiamento de campanhas por empresas, entre alguns outros.
A Constituição ainda não tem regra sobre o financiamento de campanhas, e a questão está sob julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes pediu vistas no processo que proíbe o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e partidos políticos há mais de 1 ano e interrompeu a votação que já tinha um placar 6 votos a favor contra 1.
O texto aprovado pela casa parlamentar é considerado uma “contrarreforma”  pelas entidades do movimento social porque constitucionaliza as doações empresariais aos partidos e por isso tem sido chamado de PEC da corrupção.
Ficou decidido ainda que pessoas físicas podem doar para a legenda e para o candidato. Ficou mantida a distribuição de recursos do Fundo Partidário e serão ainda definidos os limites de gastos e de doações.
Deputados de seis partidos entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da tramitação da PEC da reforma política. O documento foi assinado por 61 parlamentares de PT, PPS, PC do B, PSOL, PSB e PROS.
A motivação é a de que o mesmo tipo de “manobra” para aprovar a redução da maioridade penal na última semana, foi feita para a reforma. O plenário da Casa votou duas vezes a mesma matéria, neste caso, a possibilidade de doação às legendas, o que é inconstitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário